X
BUSCA
QUEM SOMOS
ASSOCIADAS
NOTÍCIAS
VISÃO APROBIO
VÍDEOS
LINHA DO TEMPO
ENTRE EM CONTATO
ASSESSORIA DE IMPRENSA
30 mar 2023

ANP aprova resolução sobre redução das metas de aquisição de CBIO por distribuidor no âmbito do RenovaBio

A Diretoria da ANP aprovou hoje (29/3) alteração da Resolução ANP nº 791/2019. O objetivo é incluir dispositivos que tratarão da sistemática de redução das metas individuais dos distribuidores, em condição autorizada pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) através da Resolução  nº 08/2020, art. 2º, relativa à aquisição de biocombustíveis por meio de contratos de fornecimento de longo prazo, e que acrescenta, em outro de seus dispositivos, que tal redução deverá ocorrer na forma de regulamento da ANP. 

Assim, visando a atender à determinação do CNPE, objeto de intensos estudos e participação social, incluindo reuniões técnicas, workshop, consulta e audiência públicas, prevê, em suma, condições e sistemática de redução das metas anuais individuais atribuídas aos distribuidores de combustíveis, pela aquisição de biocombustíveis através de contratos de fornecimento celebrados entre esses agentes econômicos e produtores de biocombustíveis detentores do Certificado da Produção Eficiente de Biocombustíveis emitido no âmbito do RenovaBio.    

Entre as principais alterações da Resolução ANP nº 791, de 2019, encontram-se:    

– fixação de prazos mínimos contratuais, para fins de aplicação da redução, iguais para todos os biocombustíveis;    

– possibilidade de que o contrato seja firmado com a matriz do produtor de biocombustível ou cooperativa de produtores; 

– o volume de biocombustível contratado e retirado será multiplicado pelo fator de emissão de Créditos de Descarbonização (CBIO) correspondente a cada unidade produtora de biocombustível, conforme Certificado da Produção Eficiente de Biocombustíveis vigente no momento da geração de lastro necessário para emissão primária de CBIO; 

– limitação da redução da meta individual do distribuidor a 20%, em respeito ao disposto no art. 7º do Decreto nº 9.888, de 2019, independentemente do quantitativo de contratos e volume; e 

– apuração anual do cumprimento do contrato, para fins de abatimento da meta, de acordo com a data das notas fiscais eletrônicas enviadas através da Plataforma CBIO no período de contrato, de modo que os distribuidores poderão usufruir do abatimento das metas anualmente, ainda que o contrato tenha duração de vários anos.  

Como principais resultados decorrentes dessas alterações, podem ser citados, entre outros:  incentivos a contratos de longo prazo com produtores de biocombustíveis com maior Nota de Eficiência Energético-Ambiental; ampliação da produção e uso de biocombustíveis, com externalidades positivas para o meio ambiente e para a segurança do abastecimento; e incremento da previsibilidade do mercado de CBIOs.

Fonte: ANP

Av. Brigadeiro Faria Lima, 1903
conj. 91 - Jd. Paulistano
01452-911 - São Paulo - SP
+55 11 3031.4721